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Artigo Científico Publicado em: 2024

Inviolabilidade do Domicílio: Do Tijolo à Boleia do Caminhão

Direito Constitucional Inviolabilidade de domicílio Tema 280 STF Provas ilícitas

RESUMO: O presente artigo analisa a evolução hermenêutica do conceito constitucional de domicílio contido no artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, diante das recentes balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Investiga-se a tensão entre a eficácia da persecução penal e a proteção de esferas privadas, expandindo o debate para além dos imóveis residenciais. Avalia-se, sob o manto da jurisprudência pátria, em quais hipóteses os veículos automotores — sejam de uso estritamente particular, sejam utilizados como instrumentos de trabalho e habitação (como as boleias de caminhão) — atraem a proteção da inviolabilidade domiciliar e exigem fundadas razões ou mandado judicial para sua busca e apreensão.

Palavras-chave: Inviolabilidade de domicílio. Tema 280 do STF. Veículos automotores. Boleia de caminhão. Provas ilícitas.


1. INTRODUÇÃO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagrou, em seu artigo 5º, inciso XI, a inviolabilidade do domicílio como um dos pilares de sustentação dos direitos individuais e da dignidade da pessoa humana, qualificando a casa como o "asilo inviolável do indivíduo". Historicamente associada à proteção da intimidade familiar contra arbítrios estatais, essa garantia enfrenta, na contemporaneidade, o desafio de coexistir com a necessidade de modernização dos mecanismos de combate à criminalidade organizada e ao tráfico de entorpecentes.

O cerne do debate acadêmico e jurisprudencial reside na delimitação das exceções expressas pelo texto constitucional: o flagrante delito e a determinação judicial. Por anos, a jurisprudência tolerou um cenário de ampla discricionariedade policial, no qual a mera alegação de flagrância subsequente legitimava o ingresso forçado em residências. Esse panorama foi profundamente alterado com o julgamento do Tema 280 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou a necessidade de "fundadas razões", justificadas a posteriori, para a validade da invasão domiciliar sem mandado.

Ocorre que a dinâmica social e econômica exige que a hermenêutica constitucional confira ao termo "casa" uma interpretação progressiva e extensiva. O espaço de intimidade e o exercício de atividades privadas há muito transbordaram as paredes de tijolos das habitações tradicionais. Nesse contexto, exsurge a necessidade de analisar o status jurídico dos veículos automotores.

Se, por um lado, o automóvel de passeio em circulação pelas vias públicas submete-se ao poder de polícia administrativo e de segurança — legitimando a busca veicular fundada em suspeita de crime —, por outro, cenários específicos exigem uma equiparação ao conceito de domicílio. É o caso marcante das boleias de caminhão, furgões adaptados para moradia ou veículos de trabalho que servem como escritórios itinerantes não abertos ao público. Nesses ambientes, o indivíduo projeta sua privacidade e, muitas vezes, estabelece sua residência temporária ou permanente, o que atrai a necessidade de salvaguardas idênticas às de uma residência fixa.

Diante disso, o presente trabalho busca responder ao seguinte problema: Até que ponto a persecução penal estatal pode mitigar a garantia da inviolabilidade domiciliar em imóveis e veículos sem esvaziar o Artigo 5º, XI, da CF/88?

📌 Citação sugerida: BRASIL. Autor. Inviolabilidade do Domicílio: Do Tijolo à Boleia do Caminhão. In: Plataforma OAB 46, 2024.
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