🎯 Aprenda onde endereçar cada peça processual para a 2ª Fase da OAB Constitucional
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Bem-vindo ao Jogo do Endereçamento!
Como professor perito em Direito Constitucional, preparei este jogo para você dominar o endereçamento correto de cada peça processual para a 2ª Fase da OAB.
Você vai ler um caso concreto e clicar no destino correto (Juiz, Vara, Tribunal). Cada acerto vale 10 pontos, e cada erro te dá uma explicação didática para você não errar de novo!
🎮 Como Jogar
1
📋 Leia o Caso
Um caso concreto é apresentado com todas as informações que você precisa.
2
🎯 Clique no Destino
Escolha entre as 8 "casas" (Varas, TJ, TRF, STJ, STF) a correta.
3
📚 Aprenda com o Feedback
Cada resposta traz o endereçamento formal completo + base legal.
4
🏆 Domine 20 Casos
Ao final, você terá visto todos os endereçamentos possíveis da prova.
Caso 1 de 20
🎯 Onde você endereça a peça? Clique no destino correto:
📚 Modo Estudo — Guia Completo de Endereçamento
Todos os modelos formais e regras de competência da 2ª Fase OAB Constitucional
🧭 Regra Geral — Remédios Constitucionais FUNDAMENTAL
Regra de ouro: em Mandado de Segurança, Habeas Data e Habeas Corpus, você endereça ao Juiz/Tribunal competente, mas qualifica a AUTORIDADE COATORA logo no início da petição.
Atenção à Competência: Quem violou o direito?
Autoridade estadual/municipal → regra é a Justiça Estadual.
Interesse da União, autarquias ou empresas públicas federais (ex: INSS, Caixa) → vai para a Justiça Federal (Art. 109, I, CF).
🏛️ 1ª Instância Estadual — Vara da Fazenda Pública / Vara Cível ESTADUAL
Utilizadas para: Ação Popular, Ação Civil Pública, Ação de Procedimento Comum (Ordinária), Mandado de Segurança Repressivo/Preventivo (contra autoridades locais).
Modelo (Estado ou Município):Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública da Comarca de ...
Ação Popular — Técnica ideal para a FGV:
Se o enunciado mencionar "Capital" ou grande estrutura → use Vara da Fazenda Pública.
Se o enunciado for genérico ou indicar cidade pequena → Vara Cível é aceita.
Estrutura mais segura: "...Vara Cível (ou da Fazenda Pública) da Comarca de..."
🇧🇷 1ª Instância Federal — Vara Federal FEDERAL
Utilizada quando o caso envolve a União, Autarquia Federal ou Empresa Pública Federal (ex: INSS, Caixa Econômica, IBGE, Banco do Brasil como sociedade de economia mista em causas específicas).
Modelo:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Federal da Seção Judiciária de ...
Base legal:Art. 109, I, CF/88 — "aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes...".
👮 Habeas Corpus contra Delegado HC
Se a coação partir de delegado de polícia (autoridade estadual), o HC vai para a Justiça Estadual em 1ª Instância.
Modelo:Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de ...
⚖️ Tribunal de Justiça — Competência Originária TJ
Utilizado quando a autoridade coatora é Governador, Secretário de Estado, Desembargador, ou Membro do MP Estadual. Também em MS contra atos de Prefeito (em regra, depende da Constituição Estadual — a FGV aceita TJ genérico).
Modelo:Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...
⚖️ Superior Tribunal de Justiça — STJ STJ
Competência originária (Art. 105, I, CF):
"a": crimes comuns de Governadores.
"b": Habeas Data contra atos de Ministros de Estado, Comandantes das Forças, dos Tribunais Superiores.
"c": HC quando o coator for Tribunal Estadual / TRF ou Ministro de Estado.
"d": MS contra ato de Ministro de Estado, dos próprios Ministros do STJ.
Modelo:Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça
ROC ao STJ (Art. 105, II, "b"): MS decidido em única instância pelos TJs/TRFs, quando denegatória a decisão. Petição de interposição ao TJ/TRF; razões ao STJ.
👑 Supremo Tribunal Federal — STF STF
Controle Concentrado (Lei 9.868/99 e Lei 9.882/99): ADI, ADC, ADO e ADPF — sempre no STF.
Modelo (Controle Concentrado):Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
Competência originária (Art. 102, I, CF):
"a": ADI/ADC de lei federal ou estadual.
"b": nas infrações penais comuns do Presidente, Vice, Deputados, Senadores, Ministros do STF, PGR.
"d": MS contra atos do Presidente, das Mesas do Senado/Câmara, do TCU, do próprio STF, do CNJ/CNMP.
"e": HC quando o coator for Tribunal Superior (STJ, TST, TSE, STM) ou o próprio STF.
ROC ao STF (Art. 102, II, "a"): MS, HC, HD ou MI decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando denegatória a decisão.
🔁 Recursos — Regra das Duas Petições ATENÇÃO
Regra de ouro: Recursos exigem DUAS petições:
Petição de Interposição → dirigida ao juiz/tribunal que proferiu a decisão.
Razões → dirigidas ao tribunal que vai julgar o recurso.
ROC ao STF (ex: MS negado em única instância por Tribunal Superior):Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Petição de Razões: Egrégio Supremo Tribunal Federal / Colenda Turma / Ínclitos Ministros.
Apelação (contra sentença de 1º grau):Petição de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública da Comarca de ...
Petição de Razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ... / Colenda Câmara / Ínclitos Desembargadores.