Guia do Mandado de Segurança

Remédio constitucional - Art. 5º, LXIX, CF/88 | Lei nº 12.016/2009

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Art. 5º, LXIX

Fundamento Constitucional

Lei 12.016/09

Lei Regulamentadora

120 dias

Prazo Decadencial

Caráter Residual

Não cabe HC ou HD

4 Requisitos Cumulativos
1º Requisito
Direito Líquido e Certo

Direito que pode ser provado de plano, no momento do protocolo da ação. Todas as provas devem ser documentais e pré-constituídas. Não se admite dilação probatória.

2º Requisito
Ato de Autoridade

Deve ser impetrado contra ato de omissão ou comissão praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica privada no exercício de atribuições do Poder Público.

3º Requisito
Ilegalidade ou Abuso de Poder

O ato deve violar diretamente a lei ou os princípios da Administração Pública, ou extrapolar os limites de sua competência legal.

4º Requisito
Subsidiariedade (Caráter Residual)

O MS só cabe se o direito violado não for protegido por Habeas Corpus (liberdade de locomoção) ou por Habeas Data (acesso/retificação de informações pessoais).

Prazo Decadencial

120 dias

O prazo para impetrar o Mandado de Segurança é de 120 dias, contados a partir da data em que o interessado toma ciência oficial do ato impugnado.

Atenção: Este prazo é DECADENCIAL, o que significa que não se interrompe e não se suspende!
Hipóteses em que NÃO Cabe Mandado de Segurança
Súmula 267 do STF

Não cabe MS contra ato judicial do qual caiba recurso com efeito suspensivo.

Súmula 268 do STF

Não cabe MS contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Súmula 266 do STF

Não cabe MS contra lei em tese (lei geral e abstrata).

Não cabe como substitutivo

Não cabe MS como substitutivo de recurso administrativo ou judicial adequado.

Não cabe contra ato

Não cabe MS contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.

Exceção: Efeito Concreto

Cabe MS contra lei em tese se ela produzir efeitos concretos e imediatos na esfera jurídica do indivíduo.

Súmulas sobre Mandado de Segurança
Súmula 266 do STF

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Súmula 267 do STF

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

Súmula 268 do STF

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Súmula 269 do STF

O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Súmula 512 do STF

Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

Súmula 629 do STF

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

Estrutura da Peça - Mandado de Segurança
📌 Endereçamento

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de ___"

⚖️ Legitimidade

Ativa: Pessoa física ou jurídica com direito violado. Passiva: Autoridade coatora + pessoa jurídica.

⏰ Tempestividade

Dentro de 120 dias da ciência oficial do ato (art. 23, Lei 12.016/09).

Seções obrigatórias da peça:
  • I - Dos Fatos
  • II - Da Gratuidade de Justiça
  • III - Da Tutela de Urgência
  • IV - Do Cabimento
  • V - Da Competência
  • VI - Da Legitimidade
  • VII - Da Tempestividade
  • VIII - Da Prova Pré-constituída
  • IX - Dos Fundamentos
  • X - Dos Pedidos
  • XI - Do Valor da Causa
Baseado no Art. 5º, LXIX da CF/88 e na Lei nº 12.016/2009