Mapas Mentais - OAB 46

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Como identificar a peça correta?
🔍 PASSO 1: Qual a situação?

├─ 🚨 Liberdade de locomoção ameaçada?
│ └─ ✅ HABEAS CORPUS (art. 5º, LXVIII)

├─ 📋 Informações pessoais em banco de dados?
│ └─ ✅ HABEAS DATA (art. 5º, LXXII)

├─ 💰 Ato lesivo ao patrimônio público?
│ └─ ✅ AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII)

├─ ⚖️ Direito líquido e certo violado por autoridade?
│ ├─ Existe remédio específico? (HD, HC, MI, AP)
│ │ └─ ❌ NÃO CABE MS, use o específico!
│ └─ Não existe específico → ✅ MANDADO DE SEGURANÇA (art. 5º, LXIX)

├─ 📜 Falta de regulamentação / omissão?
│ ├─ Pessoa concreta prejudicada → ✅ MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5º, LXXI)
│ └─ Omissão em abstrato (sem indivíduo) → ✅ ADO (art. 103, §2º)

└─ 📜 Lei é inconstitucional?
├─ Já existe processo judicial?
│ ├─ SIM → ✅ RECURSO EXTRAORDINÁRIO (art. 102, III)
│ └─ NÃO → ✅ ADI / ADC / ADPF
└─ Preceito fundamental ameaçado (subsidiária) → ✅ ADPF (art. 102, §1º)
LEGITIMADOS UNIVERSAIS

NÃO precisam demonstrar pertinência temática. Podem propor ADI sobre qualquer assunto.

📌 MACETE: "POPP"
Presidente da República
OAB (Conselho Federal)
PGR (Procurador-Geral da República)
Partido político com representação no Congresso
  • ✔️ Presidente da República
  • ✔️ Mesa da Câmara dos Deputados
  • ✔️ Mesa do Senado Federal
  • ✔️ Procurador-Geral da República
  • ✔️ Conselho Federal da OAB
  • ✔️ Partido político com representação no Congresso
LEGITIMADOS ESPECIAIS

PRECISAM demonstrar pertinência temática (relação entre a lei e suas funções).

📌 MACETE: "GMEC"
Governador de Estado ou DF
Mesa da Assembleia Legislativa
Entidade de Classe de âmbito nacional
Confederação Sindical
  • ✔️ Governador de Estado ou DF
  • ✔️ Mesa da Assembleia Legislativa
  • ✔️ Entidade de classe de âmbito nacional
  • ✔️ Confederação sindical

⚠️ PEGADINHAS DA FGV:
❌ Prefeito NÃO pode propor ADI!
❌ Vereador NÃO pode propor ADI!
❌ Sindicato comum NÃO pode (só confederação)!
❌ Conselho Seccional da OAB NÃO pode (só Federal)!
COMPETÊNCIA PARA JULGAR
🏛️ STF (Supremo Tribunal Federal)
• ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
• ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
• ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)
• ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
• Recurso Extraordinário (julgamento)
• Mandado de Injunção (omissão federal)
• Habeas Corpus (quando coator for Tribunal Superior)

⚖️ STJ (Superior Tribunal de Justiça)
• Mandado de Segurança contra ato de Ministro de Estado
• Recurso Especial (matéria infraconstitucional)

🏛️ Tribunais de Justiça (TJ)
• Mandado de Segurança contra ato de Governador
• Ação Popular (em primeira instância)
• Habeas Corpus (em geral)
ENDEREÇAMENTO DAS PEÇAS
📌 STF:
"Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal"
📌 STJ:
"Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça"
📌 TJ (Recurso Extraordinário):
"Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X"
(o recurso sobe depois ao STF)
📌 Juízo de Primeira Instância:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de ___"
MACETES INFALÍVEIS
🔹 ADI x RE:
• "Tribunal de Justiça" + "Acórdão" → RECURSO EXTRAORDINÁRIO
• "Lei estadual" + "OAB" → ADI
🔹 LXXI e LXXII (não confunda):
• LXXI (I de Injunção) → Mandado de Injunção
• LXXII (II = 2 letras D) → Habeas Data
🔹 MS é RESIDUAL:
Só cabe se NÃO existir remédio específico (HC, HD, MI, AP).
A FGV adora essa pegadinha!
🔹 Prefeito e ADI:
❌ Prefeito NÃO pode propor ADI. Não está no art. 103!
TABELA DE DECISÃO RÁPIDA
Palavra-chavePeçaArtigo
Direito líquido e certoMandado de Segurançaart. 5º, LXIX
Falta de regulamentaçãoMandado de Injunçãoart. 5º, LXXI
Dados pessoais / cadastroHabeas Dataart. 5º, LXXII
Prisão / ameaçaHabeas Corpusart. 5º, LXVIII
Patrimônio públicoAção Popularart. 5º, LXXIII
Lei inconstitucional (abstrato)ADI / ADO / ADPFart. 102
Decisão judicial + CF violadaRecurso Extraordinárioart. 102, III
RESUMO PARA IMPRIMIR

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

MSart. 5º, LXIXLei 12.016/2009
MIart. 5º, LXXILei 13.300/2016
HDart. 5º, LXXIILei 9.507/1997
HCart. 5º, LXVIII-
APart. 5º, LXXIIILei 4.717/1965

CONTROLE CONCENTRADO

ADIart. 102, I, aLei 9.868/1999
ADCart. 102, I, aLei 9.868/1999
ADOart. 103, §2ºLei 9.868/1999
ADPFart. 102, §1ºLei 9.882/1999
REart. 102, III-